"Habeas corpus, expressão latina que significa “Que tenhas o corpo”. Na verdade, o habeas corpus completamente se chama "habeas corpus ad subjiciendun", pois era assim que começavam os escritos pedindo a liberação de um preso na Idade Média. O termo foi oficializado em 1215, quando foi imposto ao rei "João Sem Terra", a Magna Carta Libertatum, limitando os poderes reais e iniciando o processo de origem das Constituições ao longo da história. O "habeas corpus" é uma garantia constitucional outorgada. Segundo a Constituição, a garantia “beneficia quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". No Brasil, o primeiro código que passou a reconhecer esse instrumento legal de proteção individual foi a Constituição Brasileira de 1891. A pessoa que está sofrendo a ameaça aos seus direitos de liberdade não pode requerer diretamente seu habeas corpus, porém a garantia pode ser feita por qualquer terceiro, até mesmo sem nenhuma autorização do acusado. Normalmente, sempre que é apresentado o habeas corpus a um juiz, é emitida uma liminar devolvendo o preso às ruas, para que ele assim, responda o processo em liberdade. O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.
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