15 de agosto de 2011

HABEAS DATA: DIREITO SEU DE ACESSAR OS SEUS DADOS

"Habeas data" é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade. "Habeas data" tem a função maior de garantir aos cidadãos livre acesso às informações sobre sua pessoa. É, portanto, um direito personalíssimo, cabendo ao impetrante somente a vista ou a retificação dos seus próprios dados. O "habeas data" é o remédio correto para retificar, excluir os dados errôneos existentes nos cadastro públicos em relação à sua pessoa. Ele é um remédio jurídico, facultativo, na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica, sujeito ativo, para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, Artigo 5º, inciso LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988. Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.



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