9 de junho de 2011

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: PARA QUE E PARA QUEM SERVE?

O Tribunal Penal Internacional ou Corte Penal Internacional é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 na cidade de Haia na Holanda, onde inclusive fica a sede do Tribunal, conforme estabelece o artigo 3º do Estatuto de Roma, documento aprovado no Brasil pelo Decreto Nº 4.388 de 25 de setembro de 2002. O objetivo da TPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados, tarefa do Tribunal Internacional de Justiça. O tribunal é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e talvez os crimes de agressão quando estes tiverem sido definidos por diversos acordos internacionais, principalmente o estatuto de Roma.O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um grande passo em direção da universalidade dos Direitos humanos e do respeito do direito internacional. Não confundir a Corte penal internacional com o Tribunal Internacional de Justiça, também com sede na Haia. A corte tem competência para julgar os responsáveis por crimes de guerra, genocídios e crimes contra a humanidade quando os tribunais nacionais não puderem ou não quiserem processar os criminosos. Sete nações votaram contra o projeto: Estados Unidos, China, Israel, Iêmen, Iraque, Líbia e Quatar e outras vinte e uma se abstiveram. Os americanos justificam seu veto por não concordarem com a independência do tribunal em relação ao Conselho de Segurança da ONU, ainda que essa autonomia não seja total. Pelo documento aprovado, o Conselho de Segurança poderá bloquear uma investigação se houver consenso entre seus membros permanentes. O governo americano também teme que seus soldados envolvidos em guerras como as do Afeganistão e Iraque venham a ser julgados pelo tribunal por crimes de guerra.


Um comentário: